Implantação e Renovação da CIPA (NR-5)

Entenda a CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é essencial para garantir a saúde e segurança no trabalho. Seu objetivo é implementar e monitorar medidas eficazes para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Regida pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) e pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, a CIPA é formada por representantes eleitos pelos empregados e designados pelos empregadores. A cooperação entre esses grupos é fundamental para o sucesso da comissão.

Etapas do serviço:

Na Engmar, oferecemos um suporte abrangente para a Implantação e Renovação da CIPA, além de Treinamentos e Acompanhamento contínuo. Nossos serviços incluem:

  • Desenvolvimento do Edital de Convocação
  • Formação e Gestão da Comissão Eleitoral
  • Preparação e Divulgação do Edital de Inscrições
  • Organização da Eleição: fornecimento de cédulas, urnas, listas de votação e apuração dos resultados
  • Publicação do Resultado da Eleição
  • Elaboração das Atas de Eleição e Posse
  • Treinamento Especializado para os Membros da CIPA

Sua empresa precisa de CIPA?

A obrigatoriedade de constituir uma CIPA depende de vários fatores, como o setor de atuação e o número de funcionários da sua empresa. A Engmar pode ajudá-lo a determinar se sua empresa deve formar uma comissão e qual a estrutura adequada para sua realidade.

Se sua empresa não for obrigada a constituir uma CIPA, é obrigatório designar um ou mais colaboradores para assegurar o cumprimento das exigências da NR-5.

Entre em contato conosco para uma consultoria personalizada e descubra as melhores práticas para atender às normas de segurança e saúde no trabalho.

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