A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é essencial para garantir a saúde e segurança no trabalho. Seu objetivo é implementar e monitorar medidas eficazes para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Regida pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) e pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, a CIPA é formada por representantes eleitos pelos empregados e designados pelos empregadores. A cooperação entre esses grupos é fundamental para o sucesso da comissão.
Etapas do serviço:
Na Engmar, oferecemos um suporte abrangente para a Implantação e Renovação da CIPA, além de Treinamentos e Acompanhamento contínuo. Nossos serviços incluem:
Desenvolvimento do Edital de Convocação
Formação e Gestão da Comissão Eleitoral
Preparação e Divulgação do Edital de Inscrições
Organização da Eleição: fornecimento de cédulas, urnas, listas de votação e apuração dos resultados
Publicação do Resultado da Eleição
Elaboração das Atas de Eleição e Posse
Treinamento Especializado para os Membros da CIPA
Sua empresa precisa de CIPA?
A obrigatoriedade de constituir uma CIPA depende de vários fatores, como o setor de atuação e o número de funcionários da sua empresa. A Engmar pode ajudá-lo a determinar se sua empresa deve formar uma comissão e qual a estrutura adequada para sua realidade.
Se sua empresa não for obrigada a constituir uma CIPA, é obrigatório designar um ou mais colaboradores para assegurar o cumprimento das exigências da NR-5.
Entre em contato conosco para uma consultoria personalizada e descubra as melhores práticas para atender às normas de segurança e saúde no trabalho.